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TST, QUANDO NÃO PODE O JUIZ ADMITI-LOS COMO VERDADEIROS, j. 13/11/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 13 nov. 1985.

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Acórdão · 12/11/1985

DISSÍDIO COLETIVO

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE

Em revisão editorial

FATOS QUE POR MEIO DELE SE PROVARIAM — QUANDO NÃO PODE O JUIZ ADMITI-LOS COMO VERDADEIROS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A exibição de documentos está regulada nos arts. 355, 359 e 363 do CPC. Das disposições contidas nestes dispositivos, conclui-se que o Juiz só poderia admitir como verdadeiros os fatos que por meio de documentos poderiam ser provados, se a parte interessada requerer a sua exibição ou o Juiz, no uso da faculdade que a lei lhe confere, ordenar essa exibição e a parte detentora do mesmo não o exibir. - No caso dos autos, nenhuma dessas providências foi tomada, razão pela qual a Reclamada não tinha porque exibir a documentação por iniciativa própria, quando o ônus da prova incumbia ao Reclamante. - Assim sendo, não há que se falar em pena de confissão. - Dou provimento para mandar excluir da condenação as horas extras, noturnas, domingos e feriados civis e religiosos, a que se refere a sentença... . Proc. TST-RR-4.902/83, Julgado em 13-11-1985 Arquivo do EMFOR, TST/ 1.921 EMFOR 454

Ementa

O juiz só poderá admitir como verdadeiros os fatos que por meio do documento poderiam ser provados, se a parte interessada requerer a sua exibição ou o juiz, no uso da faculdade que a lei confere, ordenar essa exibição e a parte detentora do mesmo não apresentar.