DISSÍDIO COLETIVO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
Em revisão editorial
FATOS QUE POR MEIO DELE SE PROVARIAM — QUANDO NÃO PODE O JUIZ ADMITI-LOS COMO VERDADEIROS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A exibição de documentos está regulada nos arts. 355, 359 e 363 do CPC. Das disposições contidas nestes dispositivos, conclui-se que o Juiz só poderia admitir como verdadeiros os fatos que por meio de documentos poderiam ser provados, se a parte interessada requerer a sua exibição ou o Juiz, no uso da faculdade que a lei lhe confere, ordenar essa exibição e a parte detentora do mesmo não o exibir. - No caso dos autos, nenhuma dessas providências foi tomada, razão pela qual a Reclamada não tinha porque exibir a documentação por iniciativa própria, quando o ônus da prova incumbia ao Reclamante. - Assim sendo, não há que se falar em pena de confissão. - Dou provimento para mandar excluir da condenação as horas extras, noturnas, domingos e feriados civis e religiosos, a que se refere a sentença... . Proc. TST-RR-4.902/83, Julgado em 13-11-1985 Arquivo do EMFOR, TST/ 1.921 EMFOR 454
Ementa
O juiz só poderá admitir como verdadeiros os fatos que por meio do documento poderiam ser provados, se a parte interessada requerer a sua exibição ou o juiz, no uso da faculdade que a lei confere, ordenar essa exibição e a parte detentora do mesmo não apresentar.
