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SE O RECURSO TRANSFORMA A EXECUÇÃO EM PROVISÓRIA, j. 09/10/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 9 out. 1985.

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Acórdão · 08/10/1985

INCIDENTE DE FALSIDADE

INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE

SENTENÇA QUE OS JULGA IMPROCEDENTES — SE O RECURSO TRANSFORMA A EXECUÇÃO EM PROVISÓRIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Os embargos à execução não são recurso. - No caso, a sentença exequenda transitou em julgado, o que acarreta a definitividade da execução (CPP, artigo 587). - Da sentença que julga improcedentes os embargos do executado, cabe apelação somente com efeito devolutivo (CPC, art. 520 V). Esta sentença, como ensina BARBOSA MOREIRA, é declarativa negativa, sem executividade (Comentários ao CPC, p. 488). A falta de suspensividade em tal recurso faz retornar a execução embargada a sua marcha anterior. - Se é definitiva a execução que prossegue, a ela não podem ser aplicadas as restrições da execução provisória. - Assim, não fica o exequente condicionado a prestação da caução para levantamento do dinheiro. - A norma legal não ampara a pretensão da impetrante inexistindo direito líquido e certo a assegurar. Denega-se a segurança. Julgado em 09-10-1985 Arquivo do EMFOR, TA/688 EMFOR 455

Ementa

A pendência de apelação, de efeito meramente devolutivo, contra sentença que julgou improcedentes embargos do devedor, não transforma a execução definitiva em provisória.