INCIDENTE DE FALSIDADE
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
SENTENÇA QUE OS JULGA IMPROCEDENTES — SE O RECURSO TRANSFORMA A EXECUÇÃO EM PROVISÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Os embargos à execução não são recurso. - No caso, a sentença exequenda transitou em julgado, o que acarreta a definitividade da execução (CPP, artigo 587). - Da sentença que julga improcedentes os embargos do executado, cabe apelação somente com efeito devolutivo (CPC, art. 520 V). Esta sentença, como ensina BARBOSA MOREIRA, é declarativa negativa, sem executividade (Comentários ao CPC, p. 488). A falta de suspensividade em tal recurso faz retornar a execução embargada a sua marcha anterior. - Se é definitiva a execução que prossegue, a ela não podem ser aplicadas as restrições da execução provisória. - Assim, não fica o exequente condicionado a prestação da caução para levantamento do dinheiro. - A norma legal não ampara a pretensão da impetrante inexistindo direito líquido e certo a assegurar. Denega-se a segurança. Julgado em 09-10-1985 Arquivo do EMFOR, TA/688 EMFOR 455
Ementa
A pendência de apelação, de efeito meramente devolutivo, contra sentença que julgou improcedentes embargos do devedor, não transforma a execução definitiva em provisória.
