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RE 42.887, CABIMENTO A FAVOR DA FAZENDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 42.887.

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Acórdão

INCIDENTE DE FALSIDADE

INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE

DECISÃO NÃO UNÂNIME — CABIMENTO A FAVOR DA FAZENDA

Recurso
RE 42.887
Tribunal

Ementa

São cabíveis embargos em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão. Referência: - Lei das Execuções Fiscais, art. 73, parágrafo único ERE 42.887, de 10.04.61 (D.J. de 21.08.61, p. 279) RE 25.403, de 11.04.61 (D.J. de 03.01.63, p. 22) AG 24.773, de 12.09.61 Sessão de 13-12-1963