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RE 11.132, CABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 11.132.

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Acórdão

INCIDENTE DE FALSIDADE

INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE

ACÓRDÃO UNÂNIME QUE REFORMA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — CABIMENTO

Recurso
RE 11.132
Tribunal

Ementa

São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória de primeira estância, ainda que unânime. Referência: - Lei das Execuções Fiscais, art. 73, parágrafo único AG 25.583, de 26.06.62 (D.J. de 14.06.63, p. 383) AG 25.567, de 08.05.62 (D.J. de 12.09.63, p. 848) AG 28.114, de 19.03.63 (D.J. de 16.05.63, p. 262) RE 11.132, de 09.11.48 RE 7.640, de 09.01.47 (D.J. de 07.05.47, p. 813) RE 49.737, de 24.07.62 RE 4.986, de 31.05.49 (D.J de 15.03.51, p. 575) ERE 27.692, de 22.06.62 Sessão de 13-12-1963