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j. 18/09/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 18 set. 1985.

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Acórdão · 17/09/1985

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.514 DE 22-12-1977

SE PODE SER CONSIDERADO EMPREGADOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O recorrente, na condição de dono da obra, não responde pelas obrigações trabalhistas de seu empreiteiro. O art. 455 da CLT é específico para o caso de subempreitada, o que não ocorreu na espécie. - Veja-se recente decisão proferida em reclamatória idêntica, ajuizada contra a ora recorrente e outra empresa: "relação de emprego não caracterizada. Trabalhador contratado por empresa que presta serviços a terceiros. Sua vinculação estabelece-se apenas com essa organização e não com aquela em que labora" (Ac. TRT 4ª Reg., 4.080/82 - 1ª Turma - relator Juiz PLÁCIDO LOPES DA FONTE, pub. no DOE de 17-01-83 - decisão unânime). - Assim, acolho a prefacial de ilegitimidade de parte para excluir a CCEE da ação. Proc. TRT-3.080/85, Julgado em 18-09-1985 VENCIDO O JUIZ (relator) Arquivo do EMFOR, TRT/389 EMFOR 448

Ementa

O dono da obra não responde pelas obrigações trabalhistas de seu empreiteiro.