EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

INC. LXXVII DO ART. 5º - REGULAMENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INCIDENTE DE FALSIDADE

INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE

CONSTITUIÇÃO FEDERAL — INC. LXXVII DO ART. 5º - REGULAMENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996 Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição; II - aqueles referentes ao alistamento militar; III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108 da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim VER: LEI - 9.534 - DO 11-12-1997 - PÁG. 29.440 ART 1 - INC - ACRESCENTA