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Rel. COSTA LEITE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: COSTA LEITE.

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Acórdão

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

QUADRO ORGANIZADO EM CARREIRA

DIREITO ÀS DIFERENÇAS DE SALÁRIO MAS NÃO À RECLASSIFICAÇÃO E À IRREVERSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
Relator
COSTA LEITE

Resumo do acórdão

- ... Meritoriamente, na esteira do douto parecer, é certo que a condenação imposta cingiu-se às diferenças salariais decorrentes do desvio funcional, comprovado este pelos documentos, além dos depoimentos testemunhais constantes, não importando o deferido, ao contrário do que parece crer a recorrente, na equiparação salarial vedada aos servidores públicos. Fico com os precedentes desta Eg. Corte, que na linha do decidido consignam: "Trabalhista. Desvio de função. Diferença salarial. Comprovado o desvio de função, faz jus o empregado à diferença salarial entre o seu cargo e o daquele cujas atribuições efetivamente exerce, Precedentes do Tribunal. Recurso a que nega provimento" - RO 6.950 - SC, Rel. Min. COSTA LEITE, 1ª T. DJ de 2-5-86. "Trabalhista desvio funcional. O desvio funcional comprovado, que se não confunde com equiparação salarial, gera para o empregado regido pela CLT o direito às diferenças de salário. Não, porém, à reclassificação nem à irreversibilidade da situação, o que implicaria readaptação por via oblíqua e desrespeito à norma proibitiva do mesmo desvio. Restrição, pelas normas de direito administrativo referentes à classificação e à remuneração no serviço público, ao princípio do art. 468 da CLT" - RO 8.146 - CE Rel. Min. COSTA LIMA, 2ª T., DJ de 15-5-86. Ac. de 12-08-1985 Revista do Tr. Fed. Recursos - Set/87 - nº 149 - Pág. 443. EMFOR 490

Ementa

O desvio funcional comprovado, que se não confunde com equiparação salarial, gera para o empregado regido pela CLT o direito às diferenças de salário. Não porém à reclassificação nem à irreversibilidade da situação, o que implicaria readaptação por via oblíqua e desrespeito à norma proibitiva do mesmo desvio. (ementa trecho do acórdão).