Acórdão
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
QUADRO ORGANIZADO EM CARREIRA
HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL — FALTA - QUANDO NÃO É VÁLIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Para os fins previstos no parágrafo 2º, do artigo 461, da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Referência: - Art. 461 e seus parágrafos da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 28/69, de 14.08.69. Publicado no Diário Oficial, Parte III, pág. 13.393, em 21.08.69. N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 129/05
