ESTABILIDADE PROVISÓRIA
SUPLENTE DO DIRETOR
Em revisão editorial
USO DE ATESTADO MÉDICO FALSO PARA ABONAR FALTAS — CONFIGURAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Confirmou a r. sentença primeira ..., por seus próprios e jurídicos fundamentos que incorporo e considero como se aqui transcritos. - Com efeito, não só o INAMPS informou ... estar eivado de falsidade o atestado médico de ..., apresentando pela 2ª requerida na requerente para obter licença, como o próprio médico signatário, testemunha da própria empregada, confirmou aludida falsidade ... . - A falta grave está cabalmente comprovada (CLT, art. 482, "A" e "B", com art. 493) devendo salientar-se que a estabilidade no emprego não autoriza impunidade, nem muito menos chancela desonestidade ou conduta aética do trabalhador. Ac. de 21-07-1993 Arquivo do EMFOR - TRT/475 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
Configura justa causa rescisiva (CLT, art. 482, "A" e "B"), por sua gravidade, o uso de atestado médico ideologicamente falso para obter o abono de faltas injustificadas ao trabalho; sendo certo que a estabilidade no emprego não autoriza impunidade, nem muito menos chancela desonestidade ou conduta aética do trabalhador.
