PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
EMPREGADO QUE RECEBE AS VERBAS RESCISÓRIAS — QUANDO CARACTERIZA RENÚNCIA EXPRESSA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- BENEDITO CRUZ LYRA
Resumo do acórdão
- ... os atos que ensejaram a rescisão contratual do recorrido são, de forma incontestável, demonstrações de que houve renúncia EXPRESSA da estabilidade provisória por parte do mesmo, pois, se assim não fosse, ele não teria aceito a rescisão. - Não é crível, nem factível, a pretensão do recorrido, haja vista que a sua participação livre, voluntária e consciente na rescisão do seu contrato de trabalho, bem como da sua entidade sindical, da qual o mesmo detinha representação na qualidade de suplente da diretoria, na homologação do mesmo, retrata, mais uma vez, e de forma inquestionável, a renúncia à garantia da estabilidade provisória, e torna juridicamente insustentável qualquer pretensão fundada na garantia provisória do empregado. - .......................................... - Da obra do ilustre mestre e jurista VALENTIN CARRION, "in" Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho - Legislação Complementar - Jurisprudência, editora RT, 15ª edição, 1992, São Paulo - SP, página 389 e seguintes, extrai-se o seguinte acórdão, "verbis": "Quando o trabalhador recusa a transferência oferecida pela empresa, em razão da cessação das atividades da filial, extingue-se o contrato de trabalho do empregado portador da estabilidade provisória, não sendo devidos, consequentemente, os salários até o final da estabilidade (TST, RR 8.957/85, JOÃO WAGNER, Ac. 1ª T. 2.887/86)". - Ademais observa-se ... dos autos (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) que o recorrido recebeu as verbas rescisórias, sem nenhuma ressalva, inclusive com a assistência de seu sindicato, caracterizando-se como litigância de má-fé o seu pedido de reintegração ao emprego. - Neste sentido, extrai-se importantes acórdãos da obra do ilustre Jurista JOÃO DE LIMA TEIXEIRA FILHO, "in" Repertório de Jurisprudência Trabalhista, Editora Livraria Freitas Bastos S/A - 1ª edição, 1987, Volume 5, São Paulo-SP, página 479, "verbis": "2220 - Se o contrato de trabalho foi dissolvido com a aquiescência do próprio interessado, é juridicamente insustentável a pretensão de indenização calcada em estabilidade sindical (TRT - 11ª Reg., Proc. RO 333/85, julg. 26-11-85; Rel. Juiz BENEDITO CRUZ LYRA)." "2221 - Não há que se falar em estabilidade sindical quando o detentor dessa, livremente e com a assistência de seu sindicato de classe, renuncia expressamente à mesma (TRT - 11ª Reg., Proc. RO - 400/85, julg. 8-4-86; Rel. Juiz AROLDO FURTADO). - O Ministro ERMES PEDRO PEDRASSANI, nos autos do RR-4701/88.6 (Ac. 3ª T. 1415) - 4ª Região, na qualidade de relator, teve, por unanimidade aprovado o seu voto, no qual adotou o seguinte posicionamento, "verbis": "Ementa: Estabilidade temporária do dirigente sindical. Rescisão do contrato de trabalho formalizada com a Assistência da Entidade de Classe de que participa o empregado, interpretação e aplicação do art. 543-CLT. Recurso de revista de que se conhece, ante a configuração de divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento, porque a assistência do sindicato, do qual o empregado detém representação, na rescisão contratual, torna juridicamente insustentável qualquer pretensão fundada na garantia provisória do empregado, posto que a participação livre e consciente do empregado e da entidade sindical, na formalização do ato rescisório do contrato, envolve renúncia à própria garantia ... Ac. nº 0046 de 10-03-1993 Rev. do Tr. Reg. do Trabalho - Janeiro/Dezembro de 1993 - 23ª Região
Ementa
Empregado detentor de estabilidade provisória, que em decorrência de fechamento de filial, recusa oferta de transferência, recebe as verbas rescisórias, com assistência sindical, e o mais grave, levanta o FGTS, não alegando vício de vontade que pudesse macular a rescisão e tratando-se de pessoa esclarecida, conhecedora e sabedora do que estava assinando, caracterizou-se a renúncia expressa à estabilidade provisória.
Nota da redação
RT
