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DECURSO DE TRINTA DIAS - CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROCESSO TRABALHISTA

FATO SUPERVENIENTE À AÇÃO

Em revisão editorial

CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO — DECURSO DE TRINTA DIAS - CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço, no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer. Referência: Art. 482, letra i, da CLT Aprovado pela Resolução Administrativa nº 57/70, de 11.11.70. Publicado no Diário Oficial, Parte III, GB, em 02.12.70.