Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
AÇÃO DE CUMPRIMENTO — SUA ILEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no art. 872, parágrafo único, da CLT na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada. Sala de Sessões, 04 de dezembro de 1997. DJ nº 246, de 19 DEZ 1997, pág. 67.787
