Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
FALTAS CONSEQÜENTES — SE SÃO DESCONTÁVEIS DO PERÍODO AQUISITIVO
- Recurso
- RE 23.217
- Tribunal
Ementa
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias. Referência: CLT, artigos 132, a, e 134 RE 23.217, de 21.12.54; RE 48.486, de 10.04.62; RE 51.577, de 13.11.62 (D.J. de 04.04.63, p. 143); RE 48.417, de 26.06.62 (D.J. de 16.11.62, p. 715). ERE 46.640, de 19.06.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 99
