EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, PROPORCIONALIDADE INCABÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

VINCULAÇÃO AO EFETIVO GOZO DAS MESMAS — PROPORCIONALIDADE INCABÍVEL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No caso dos autos, o pagamento da gratificação de férias está condicionado ao seu efetivo gozo. Desta forma, incabível o princípio, não há que se falar do acessório. Por conseguinte, razão assiste à recorrente. - Assim, dou provimento à revista para julgar a ação improcedente, neste ponto, de acordo com o parecer da douta Procuradora Geral. - ..................................................................................................................................................... - O recorrente pleiteia o recebimento das frações referentes aos meses do ano de 1981. Entretanto, de conformidade com o v. Acórdão recorrido essa proporcionalidade inexiste na regulamentação do benefício. - Assim, de acordo com o parecer da douta Procuradoria, nego provimento à revista. Proc. TST-RR-6.137/83, ac. de 22-10 1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.044 EMFOR 464 A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO REPERCUTE NOS CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS, DAS FÉRIAS E DO AVISO PRÉVIO, AINDA QUE INDENIZADOS. Resolução nº 1/86 - DJ 96, de 23-5-1986 - pág. 8.839 EMFOR 455

Ementa

A concessão da gratificação de férias é vinculada ao efetivo gozo das mesmas. Indevida sua proporcionalidade quando da rutura do liame empregatício.