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QUANDO SE TORNA APLICÁVEL A PENALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

CONCESSÃO APÓS O PERÍODO LEGAL — QUANDO SE TORNA APLICÁVEL A PENALIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 69/78, de 19.09.78. Publicado no Diário da Justiça de 26.09.78. Precedentes no EMFOR nºs 148, 217 256, 279, 299, 317 e 360