FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA — SE DEVE SER CONSIDERADO DIA ÚTIL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - A Eg. 1ª Turma... negou provimento ao recurso de revista dos Reclamantes... sob a alegação sintetizada na ementa, de que "No regime compensatório, o sábado não trabalhado é considerado dia útil para efeito de contagem do pedido de férias." VOTO - Conheço dos embargos pela divergência válida... - Contudo, irreparável o v. acórdão embargado. - Na hipótese de adoção do regime de compensação, o sábado não perde o seu valor de dia útil, para outros efeitos uma vez que apenas trabalhado por antecipação. Por isso, o sábado não trabalhado, em virtude da implantação do regime de compensação de jornada, é dia útil para efeito de contagem de férias, no sistema anteriormente vigente. - Rejeitados os embargos. Proc. TST-RR- 1.161/81, ac. de 4-6-1986. Arquivo do EMFOR, TST/1.939 EMFOR 456
Ementa
O sábado não trabalhado, em virtude de implantação do regime de compensação de jornada, é dia útil para efeito de contagem de férias.
