APOSENTADORIA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
APRECIAÇÃO DE FALTA GRAVE — EMPREGADO OPTANTE - DESNECESSIDADE
- Recurso
- RE 99.747
- Tribunal
- TST
- Relator
- THÉLIO DA COSTA MONTEIRO
Resumo do acórdão
- A tese da afronta ao dispositivo da lei maior encontra abono na Jurisprudência do Tribunal, que estima mutuamente excludentes os regimes em questão. Assim, no RE 99.747 (DJ 7-10-83), esclareceu o Presidente DJACI FALCÃO que a estabilidade e a opção pelo regime do FGTS expressam sistemas distintos e por isso <<a redação do contrato de trabalho de empregado que, sendo estável, optou pelo FGTS, não está sujeita a inquérito para apuração de falta grave, ainda que a estabilidade tenha sido adquirida antes da opção>>. A Primeira Turma registra, da mesma forma, precedente de igual teor (RE 96.689, Relator o Ministro SOARES MUÑOZ). Mais recentemente, a diretriz foi prestigiada no RE 109.343, que relatei em 17-6-86. - Na esteira dessa jurisprudência, conheço do recurso pela letra a, e dou-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação. Ac. de 03-04-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol.121 - Pág.833. NO MESMO SENTIDO: Proc. TST-RR-3.403-74, ac. de 12-12-1974, 2ª T. Relator: Ministro THÉLIO DA COSTA MONTEIRO, "in" <<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 319. EMFOR 476
Ementa
O empregado optante pelo regime do FGTS, ainda que anteriormente estável, não tem sua demissão por justa causa condicionada à apuração dos fatos em inquérito.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
