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AUTORIZAÇÃO - QUANDO TEM COMPETÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

JUSTIÇA DO TRABALHO — AUTORIZAÇÃO - QUANDO TEM COMPETÊNCIA

Recurso
Tribunal

Ementa

A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença (Ex-Prejulgado, nº 57).(Cancelada pela Resolução 130/05. DJ de 13-05-2005) N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 130/05