Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
JUSTIÇA DO TRABALHO — AUTORIZAÇÃO - QUANDO TEM COMPETÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença (Ex-Prejulgado, nº 57).(Cancelada pela Resolução 130/05. DJ de 13-05-2005) N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 130/05
