FUNDO DE GARANTIA
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR A ESTA — REGÊNCIA PELA CLT - EFEITOS NO CASO DE APOSENTADORIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO MÉRITO - O direito à indenização pelo tempo de serviço anterior a opção é regido pela CLT em seu Art. 477, donde se conclui que, tendo sido a aposentadoria do empregado ato volitivo, de sua exclusiva iniciativa, não faz ele jus à parcela pleiteada. - Dou, pois, provimento ao recurso de revista, "data venia", do parecer da douta Procuradoria Geral para julgar improcedente a reclamação. Proc. TST-RR-0.163/85.6, Julgado em 17-6-1986. Arquivo do EMFOR, TST/1.960 EMFOR 457
Ementa
O direito à indenização pelo tempo de serviço anterior à opção é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 477, donde se conclui que, tendo sido a aposentadoria do empregado ato volitivo de sua exclusiva iniciativa, não faz ele jus à parcela pleiteada.
