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TST, REGÊNCIA PELA CLT - EFEITOS NO CASO DE APOSENTADORIA, j. 17/06/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 17 jun. 1986.

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Acórdão · 16/06/1986

FUNDO DE GARANTIA

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR A ESTA — REGÊNCIA PELA CLT - EFEITOS NO CASO DE APOSENTADORIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO MÉRITO - O direito à indenização pelo tempo de serviço anterior a opção é regido pela CLT em seu Art. 477, donde se conclui que, tendo sido a aposentadoria do empregado ato volitivo, de sua exclusiva iniciativa, não faz ele jus à parcela pleiteada. - Dou, pois, provimento ao recurso de revista, "data venia", do parecer da douta Procuradoria Geral para julgar improcedente a reclamação. Proc. TST-RR-0.163/85.6, Julgado em 17-6-1986. Arquivo do EMFOR, TST/1.960 EMFOR 457

Ementa

O direito à indenização pelo tempo de serviço anterior à opção é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 477, donde se conclui que, tendo sido a aposentadoria do empregado ato volitivo de sua exclusiva iniciativa, não faz ele jus à parcela pleiteada.