FUNDO DE GARANTIA
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
EMPREGADO ANTERIORMENTE ESTÁVEL — DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - SE DEPENDE DE INQUÉRITO
- Recurso
- RE 99.747
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A tese da afronta ao dispositivo da lei maior encontra abono na jurisprudência do Tribunal, que estima mutuamente excludentes os regimes em questão. - Assim, no RE 99.747 (DJ 07-10-83), esclareceu o Presidente DJACI FALCÃO que a estabilidade e a opção pelo regime do FGTS expressam sistemas distintos, e por isso "a rescisão do contrato de trabalho de empregado que, sendo estável, optou pelo FGTS, não está sujeita a inquérito para apuração de falta grave, ainda que a estabilidade tenha sido adquirido antes da opção". - A Primeira Turma registra, da mesma forma, precedente de igual teor (RE 96.689, relator o Ministro SOARES MUÑOZ). - Mais recentemente, a diretriz foi prestigiada no RE 109.343, que relatei em 17-06-86. - Na esfera dessa jurisprudência, conheço do recurso pela letra a, e dou-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação. Julgado em 03-04-1987 Arquivo do STF - DJ 22-05-87 - Ementário Nº 1.462-5 Arquivo do EMFOR, STF/62 EMFOR 466
Ementa
O empregado optante pelo regime do FGTS, ainda que anteriormente estável, não tem sua demissão por justa causa condicionada à apuração dos fatos em inquérito.
