Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
RECLAMAÇÃO DAS PARCELAS NÃO RECOLHIDAS — PRAZO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Sala de Sessões, 26 de agosto de 1999 DJ 171 DE 06-09-1999 - PÁG. 01 EMFOR 610
