ESTABILIDADE PROVISÓRIA
CONVENÇÃO COLETIVA
DISPENSA ANTES DE SEIS SEMANAS — DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O Enunciado nº 142 - TST, há muito decidiu sobre a matéria sub exame, o que torna superado o assunto em epígrafe, tornando-os inservíveis, a teor do art. 896, a, in fine, da CLT. - Ademais, o v. acórdão hostilizado, ratificando o parecer do Ministério Público do Trabalho deferiu a verba por entendê-la devida "a empregada gestante mesmo desconhecendo-se seu estado, por responsabilidade objetiva do empregador, sendo certo no caso, que a recorrida estava grávida ao ser despedida". Ac. de 10-12-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.881 (*) "Empregada gestante, dispensada em motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário maternidade (ex-Prejulgado nº 14)". ("EMFOR", Nº 409, t. AUXÍLIO MATERNIDADE, st. DESPEDIDA). EMFOR 523
Ementa
Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito a percepção do salário-maternidade.
