Acórdão
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
CONVENÇÃO COLETIVA
DISPENSA ANTES DE SEIS SEMANAS — DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conhecido o recurso por desrespeito ao verbete nº 142, dou-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do salário-maternidade. Proc. TST-RR-6796/89, Ac. de 27-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.990 EMFOR 530
Ementa
Empregada gestante, dispensada, sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade.
