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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

CONVENÇÃO COLETIVA

DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A v. sentença a quo que deu pela procedência da ação, no meu sentir, não está a merecer reparos, eis que calcada na jurisprudência do egrégio Tribunal Superior do Trabalho, cujo pacífico entendimento se acha expresso no verbete de sua Súmula 142 (*), que diz: Empregada gestante, dispensada sem motivo, antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade". - Ao contrário do que sustenta a Reclamada, restou induvidosamente comprovado nos autos, que a Autora se encontrava gestante na data da rescisão contratual sem justa causa, segundo documentos. É presumida a má-fé da Empregadora, na dispensa, quando põe em dúvida o resultado do teste de gravidez, pelo simples fato de não constar a assinatura do médico, até porque aquela prova vem corroborada pela certidão de nascimento da filha. - Negado Provimento ao Recurso. Ac. de 10-06-1986 Revista do Tr. Fed. de Recursos - Nov/87 - Nº 151 - Pág. 365. EMFOR 490

Ementa

A empregada gestante dispensada imotivadamente antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade a cargo do empregador.