ESTABILIDADE PROVISÓRIA
CONVENÇÃO COLETIVA
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA — INCOMPATIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- CONHEÇO DO RECURSO, pela divergência admissível com o último aresto estampado. - Discute-se a compatibilidade de estabilidade provisória de empregada gestante com o contrato de experiência. - Sendo o contrato de experiência espécie de contrato a termo, findo o prazo lícito, dispensa-se o empregado, ainda que seja mulher grávida, amparada por estabilidade provisória, constante de cláusula de convenção coletiva. A estabilidade provisória estabelecida em convenção coletiva, assegurada à empregada gestante é incompatível com os contratos a termo, entre os quais se inclui o de experiência. Improcede, pois, a pretensão de receber salário-maternidade e demais consectários, à míngua de amparo legal. - Assim, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Proc. nº TST-RR-7.067/85.2, Ac. de 11-11-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.306 EMFOR 481
Ementa
A estabilidade provisória estabelecida em convenção coletiva, assegurada à empregada gestante, é incompatível com os contratos a termo, entre os quais se inclui o de experiência.
