INCIDENTE DE FALSIDADE
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
QUANDO ESTÁ EXCLUÍDA DO JUÍZO DA FALÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A razão está como MM. Juiz suscitante. Cuidava-se de ação declaratória proposta e em curso antes da quebra cingindo-se o libelo a declaração da inexistência de uma relação jurídica da responsabilidade da autora; tal querela não está no elenco das que impõe o Juízo universal, por força da exceção disposta no § 3º do art. 7º da Lei de Falências. Assim e nos termos do lúcido parecer da douta Procuradoria-Geral da Justiça a ação em exame deve ter prosseguimento no Juízo de origem. Daí a procedência do conflito dando-se por competente o MM. Juiz suscitado. Esta, aliás, a orientação desta E. Câmara em hipóteses iguais. ... . Julgado em 14-02-1985 Revista dos Tribunais. Maio, 1985 - Vol. 595 - Pág. 63 EMFOR 450 EMENTA: - Para fundamentar a revocatória não é preciso demonstrar a fraude, quer do falido, quer do terceiro que com ele contratar, sendo suficiente a constatação de prejuízo para a massa de credores, conseqüente do contrato. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Sobre a existência de fraude, é sabido que o "eventus damni" existe quando o ato praticado pelo devedor, em processo falimentar, concorre para diminuir e, sobretudo, frustrar as garantias aos credores. O "consilium fraudis" - intenção de prejudicar - reside na consciência que tem o devedor de que o ato a ser executado por ele poderá prejudicar os credores. Para fundamentar a revocatória não é preciso demonstrar a fraude, quer do falido, quer do terceiro que com ele contratou, sendo suficiente a constatação de prejuízo para a massa de credores, conseqüente do contrato. - Induvidosamente, ante o conjunto probatório dos autos, a falida e a primeira ré (representada pela segunda) praticaram ato que resultou em prejuízo a credores, pois a transferência da linha telefônica se deu dentro do termo legal da falência, sendo aplicáveis as disposições contidas nos arts. 52. VIII, e 149, parágrafo único, ambos do Dec.-lei nº 7.661/45. "A ineficácia dos atos enumerados neste artigo não pode ser declarada de plano pelo juiz. Só em ação revocatória" (RT, 593/203). - Com estes fundamentos, nego provimento aos recursos. Ac. de 25-04-1995 Jurisprudência Mineira - Abril à Setembro de 1995 - Vol. 132/133 - Pág. 249 EMFOR 572
Ementa
Inteligência do artigo 7º, § 3º, da Lei de Falências. - Tratando-se de ação declaratória proposta e em curso antes da quebra, cingindo-se o libelo à declaração da inexistência de uma relação jurídica da responsabilidade da autora, tal querela não está no elenco das que impõe o juízo universal, por força na exceção disposta no § 3º do artigo 7º da Lei de Falências, devendo a ação ter prosseguimento no juízo de origem.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
