GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS
A GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRA O SALÁRIO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. Resolução Administrativa nº 9 — D.J.U. de 11-7-85. EMFOR 442
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito a matéria não suscita mais dúvida, à luz do Enunciado nº 203 da Súmula, segundo a qual os adicionais por tempo de serviço integram o salário para todos os efeitos legais. - Ora, o que pretende o Autor é justamente essa integração no cômputo das horas extraordinárias, o que, obviamente nada tem a ver com a objeção lançada no v. acórdão recorrido ao referir-se ao risco da equiparação salarial. - Dou provimento ao recurso, em parte, para reconhecer ao Reclamante o direito ao cômputo do adicional de tempo de serviço no cálculo das horas extraordinárias. VENCIDO O MINISTRO JOÃO WAGNER. Arquivo do EMFOR, TST/1.972 Proc. TST-RR-6.307/85.1, Julgado em 06-05-1986 (*) "A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais." ("EMFOR", Nº 442). EMFOR 459
Ementa
Se a gratificação de tempo de serviço retribui a prestação de serviços correspondente à jornada normal, torna-se lógico que, integrando o salário para todos os efeitos legais, seja também computado nos cálculos das excedentes àquela jornada.
