ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR INSUFICIENTE — DIREITO A HORAS "IN ITINERE" - INOCORRÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Provado nos autos e reconhecido no acórdão que há transporte público regular, em estrada asfaltada, porém com insuficiência nas horas de pique. - O transporte público regular é controlado e fiscalizado pelo Poder Público sem qualquer interferência da Reclamada que, por isso não pode ser apenada. - Além do mais, existe em vigor uma Convenção Coletiva de Trabalho regulamentando esta questão, inclusive fixando percentual, quando devido. - Dou provimento para excluir da condenação esta parcela. Ac. nº 2812 de 16-09-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.215 EMFOR 551
Ementa
Havendo transporte público regular, embora insuficiente, não pode ensejar a condenação ao pagamento das horas gastas no percurso, em transporte fornecido pelo empregador, porque cabe ao Poder Público a concessão, fiscalização e controle deste serviço, sem qualquer interferência da reclamada. Transporte público regular insuficiente existe em qualquer cidade do País.
