EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO NÃO AFASTA O DIREITO ÀS HORAS "IN ITINERE"

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO

COBRANÇA PELO EMPREGADOR DO TRANSPORTE FORNECIDO — QUANDO NÃO AFASTA O DIREITO ÀS HORAS "IN ITINERE"

Recurso
Tribunal

Ementa

O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito a percepção do pagamento das horas "in itinere". Resolução 12/93 DJ 29-11-93, pág. 25.920 Decisão em 17-11-1993 EMFOR 545