Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
COBRANÇA PELO EMPREGADOR DO TRANSPORTE FORNECIDO — QUANDO NÃO AFASTA O DIREITO ÀS HORAS "IN ITINERE"
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito a percepção do pagamento das horas "in itinere". Resolução 12/93 DJ 29-11-93, pág. 25.920 Decisão em 17-11-1993 EMFOR 545
