INCIDENTE DE FALSIDADE
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
QUANDO NÃO ENTRAM PARA A MASSA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ... A hipótese "sub judice" está prevista expressamente no art. 24 , § 1º, da Lei de Falências, que assim reza: «Achando-se os bens já em praça, com dia definitivo para arrematação, fixado por editais, far-se-á esta entrando o produto para a massa. Se, porém, os bens já tiveram sido arrematados ao tempo da declaração da falência, somente entrará para a massa a sobra, depois de pago o exeqüente». - Comentando tal dispositivo, diz MIRANDA VALVERDE:« Se os bens já tiverem sido arrematados ao tempo da declaração de falência, somente entrará para a massa a sobra, depois de pago o exeqüente. Compreende-se, pois a arrematação ou a adjudicação é o termo final do processo de execução. Não há propriamente, o que suspender. Arrematados ou adjudicados os bens executados, estes saíram do patrimônio do devedor para o do arrematante ou adjudicante, pelo que a declaração da falência não haverá de absorver o que já não pertencia mais ao falido » ( Comentários à Lei de Falências, nº 175). - No mesmo sentido, escreveu WALDEMAR FERREIRA: « Se, ao abrir-se a falência, já se havia a praça realizado, tem a lei como terminada a ação executiva. Ou a execução. Nesse caso, só as sobras, depois de pago o exeqüente entrarão para a massa. ("Tratado de Direito Comercial, vol. 14 , nº 3.671" ) . - Nessas condições, ficam julgados procedentes estes embargos de terceiro, ... . Julgado em 09-10-1984 Revista dos Tribunais . Abril, 1985 - Vol. 594 - Pág. 62 EMFOR 447
Ementa
De acordo com o disposto no artigo 24, §1º , da Lei de Falências, não entrarão para a massa os bens que forem executados antes da decretação da falência.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
