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TST, TEMPO NELA CONSUMIDO - QUANDO A INTEGRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO

CONDUÇÃO — TEMPO NELA CONSUMIDO - QUANDO A INTEGRA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

CONHECIMENTO - Na revista, advoga a empresa a inaplicabilidade do Enunciado nº 90, eis que, além de o local de trabalho ser servido por linha de transporte público regular, existente, também, alojamento à disposição do empregado. Busca apoio em divergência jurisprudencial. - Decidiu o Regional que: <<As horas de transporte resultaram deferidas, com apoio na prova dos autos, pouco importando se o alojamento encontrava-se à disposição de reclamante. O fato é que utilizou o obreiro do transporte fornecido pela reclamada, que, se o fornecia, é porque este era deficitário, não atendendo à demanda. Aliás, vê-se que realmente somente um único ônibus partia da Confins para Lagoa Santa, passando no aeroporto às 5:45 horas, para transportar todos os empregados da reclamada recorrente>>. - Há divergência quanto à aplicabilidade do Enunciado nº 90 em sendo fornecido alojamento no local de trabalho e em sendo insuficiente o transporte público em relação à demanda. - Conheço. MÉRITO - ... Horas <<in itinere>> - O fornecimento, pela reclamada, de alojamento no local da prestação do trabalho, por si só, não afasta a aplicabilidade do Enunciado nº 90. Na espécie, concluiu-se pela insuficiência do transporte público, porque só um ônibus passava no local. A insuficiência, por si só, não justifica a incidência do Enunciado nº 90. No caso, não havia linha regular de ônibus. Apenas um servia ao canteiro de obras no Aeroporto de Confins. - Correto, pois, o acórdão ao deferir as horas "in itinere". - Nego provimento. Proc. TST-RR-9.915/85, ac. de 04-11-1986 (*) O tempo despendido pelo empregado, em conduçã o fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 370). EMFOR 473

Ementa

A empresa fornecia transporte exatamente porque havia só um ônibus servindo ao canteiro de obras, sem que pudesse atender a todos os operários. - O fato de fornecer alojamento, por si só, não afasta a aplicabilidade do Enunciado nº 90.