DISSÍDIO COLETIVO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
Em revisão editorial
DIVISÃO EM DOIS TURNOS — PERCENTUAL PAGO - RECLASSIFICAÇÃO - SE CONTINUA SENDO PAGO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O conhecimento dos embargos se impõe pela dissidência jurisprudencial comprovada pelo aresto trazido a cotejo que assegura a permanência de adicional de 33% ao lado dos efeitos consignados no PCC, contrariando visceralmente o decidido. - Conheço do recurso. - No mérito, nego-lhe provimento na esteira da jurisprudência atualizada que se firmou no sentido de que "se, por majoração do honorário de trabalho e sua divisão em dois turnos, os trabalhadores passaram a auferir remuneração majorada de 33%, não podem pretender que esse percentual lhes continue sendo pago, como parcela autônoma, paralela ao salário básico em face de aumentos salariais supervenientes em virtude de reclassificação do pessoal da empresa". (RR 382/82 - Ac. 1ª T-326/83 - DJ 15-04-83 - RR5.163/82 - Ac. 2ª T - 3.391/83 - DJ 16-03-84 - RR 4.313/81 - Ac. 1ª T 064/83 - DJ 08-04-83 e, nestes autos, o acórdão embargado da E. 3ª Turma. Ac. 3ª T 370/83 - RR 496/82 - fls. .... Proc. TST-E-RR-496/82, Ac. de 07-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.987 EMFOR 461
Ementa
Se, por majoração do horário de trabalho e sua divisão em dois turnos os trabalhadores passaram a auferir remuneração majorada de 33%, não podem pretender que esse percentual lhes continue sendo pago, como parcela autônoma, parcela ao salário básico em face de aumentos salariais supervenientes em virtude de reclassificação do pessoal da empresa.
