SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
DESRESPEITO AO INTERVALO MÍNIMO — SE DÁ DIREITO A RESSARCIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O Enunciado 88 (*) pacificou a matéria. Se não houve prestação de serviços no período, impossível é concluir pelo direito ao recebimento dos minutos como extraordinário. O simples fato de a empresa inobservar o intervalo mínimo intraturnos previsto em lei não atrai, por si só, a obrigação de satisfazer a diferença como se o empregado tivesse prestado serviço extraordinário. Isto é o que se depreende do verbete: Jornada de Trabalho - Intervalo entre Turnos. O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT). - A justificativa está exatamente, no fato de o intervalo ocorrer sem o prejuízo da jornada. - Dou provimento ao Recurso para excluir da condenação os quinze minutos que faltaram à complementação do intervalo mínimo. Proc. TST-RR-6.401/87, Ac. de 03-10-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.873 EMFOR 522
Ementa
"O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa".
