Acórdão
SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
VIOLAÇÃO DE SUA DURAÇÃO MÍNIMA PELO EMPREGADOR — CASO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (artigo 71 da CLT). Aprovado pela Resolução Administrativa nº 69/78, de 19.09.78. Publicado no Diário da Justiça de 26.09.78. Precedentes no EMFOR nº s 222 e 361
