SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
JORNADA SUPLEMENTAR EXCEDENTE DE 48 HORAS SEMANAIS — TRABALHO AOS SÁBADOS - SE INVALIDA O AJUSTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Razão assiste à reclamada ao pretender a absolvição do pagamento de adicional de 25% próprio da hora extra. "Data venia" do entendimento da MM. Junta, a prestação de trabalho em jornada suplementar excedente a 48 (quarenta e oito) horas semanais não invalida o ajuste para o regime de compensação do horário semanal de trabalho, o qual foi regulamente celebrado através do acordo escrito. O fato da dilatação compensatória ser habitualmente excedida, conforme se verifica nos recibos de pagamento, não descaracteriza o regime ajustado. - Prospera, pois, o apelo para absolver-se a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Proc. TRT-580/85, Julgado em 05-09-1985 Arquivo do EMFOR, TRT/390 EMFOR 448
Ementa
A prestação do trabalho em jornada suplementar que exceda as 48 horas semanais não invalida o ajuste para adoção do regime de compensação de horário semanal de trabalho, regularmente celebrado.
