EMFOR
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CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA

EXIGÊNCIA PARA COMPARECER MINUTOS ANTES DA VIAGEM E PERMANECER OUTRO TANTO APÓS A CHEGADA — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- As fichas ponto, revelam um horário, normalmente cumprido, das 06h30min às 10h e das 14h30min às 18h15min. No intervalo para repouso e alimentação havia um excesso de meia hora, pois a convenção coletiva da categoria profissional do autor autoriza um intervalo de até quatro horas apenas. Assim, segundo as fichas, o tempo total à disposição do empregador seria de 07h45min. (já incluído a meia hora de excesso de intervalo que se considera como à disposição). - Entretanto, consoante informações prestadas pelo representante da reclamada, os horários assinalados nas fichas correspondiam ao momento da partida do ônibus, exigindo a empregadora que o cobrador fizesse presente com uma antecipação de 15 minutos, o mesmo acontecendo depois da chegada, "in verbis": "que a empresa exige a permanência do empregado por 15 minutos, antes do início da viagem e 15 minutos depois...". Aduz, ainda, o preposto que o reclamante devia aparecer 20 minutos antes da partida do veículo, no trajeto de Erexim para a Lagoa Vermelha. Assim, nos dois turnos, teremos um acréscimo de jornada que totaliza uma hora e cinco minutos que, somados às 07h45min registradas nas fichas, alcançam a 8 h 50 min. Como é também pacífico nos autos que a reclamada já remunerava 15 minutos diários, como extras, resta não pago o excesso à jornada normal de oito horas e 35 minutos, cabendo deferimento, como extras, com os consectários postulados. - Pelo exposto dá-se provimento parcial ao recurso para deferir ao reclamante trinta e cinco minutos extras diários, como adicional de 25%, observada a prescrição bienal. Proc. TRT-6.907/84, ac. de 07-05-1984 Arquivo do EMFOR, TRT/430 E

Ementa

Deve ser pago como extra o tempo decorrente de exigência patronal para que o cobrador de ônibus compareça quinze minutos antes do início da viagem, com permanência por mais outro tanto após a chegada ao destino. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)