HORAS EXTRAORDINÁRIAS
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
12 HORAS DE TRABALHO POR 36 DE DESCANSO — ILEGALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O sistema da jornada de trabalho utilizado pelos Hospitais que adotam o regime de doze horas de trabalho por 36 repouso não confere ao empregado o direito de perceber, como extras, as horas que ultrapassem a jornada legal pois resta sempre respeitada a duração máxima da jornada semanal. Esse sistema nada mais é que uma compensação horária, daí porque aplica-se o disposto no Enunciado 85 (*) da Súmula desta Corte que assegura ao empregado somente o adicional de 25%. - Dou provimento ao recurso para excluir da condenação as horas extras deferidas, ou seja, além da 8ª diária mantendo tão-somente a condenação no adicional de 25% sobre essas horas. Proc. TST-RR-0335/89, Ac. de 09-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.969 (*) "O não atendimento das exigências legais para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas o adicional respectivo. ("EMFOR", Nº 370, t. HORÁRIO DE TRABALHO, st. REGIME DE COMPENSAÇÃO). EMFOR 528
Ementa
O sistema da jornada de trabalho utilizado pelos hospitais que adotam o regime de doze horas de trabalho por 36 de repouso não confere ao empregado o direito de perceber, como extras, as horas que ultrapassem a jornada legal pois resta sempre respeitada a duração da jornada semanal. Esse sistema nada mais é que uma compensação horária, daí porque aplica-se o disposto no Enunciado 85 (*) da Súmula desta Corte que assegura ao empregado somente o adicional de 25%.
