EMFOR
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SE CONTINUA SENDO DEVIDO O ADICIONAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO

PRESTAÇÃO HABITUAL — SE CONTINUA SENDO DEVIDO O ADICIONAL

Recurso
Tribunal

Ementa

O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de dois anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 69/78, de 19.09.78. Publicado no Diário da Justiça de 26.09.78. Alterada pelo Enunciado nº 291. Precedentes no EMFOR nºs 274, 297, 301, 289, 311, 330, 336, 338, 348, 356, 364. next... next hit...