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TST, re -, QUANDO INTEGRAM O SALÁRIO, j. 04/12/1997

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -. Julgado em 4 dez. 1997.

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Acórdão · 03/12/1997

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO

DIREITO DO EMPREGADO — QUANDO INTEGRAM O SALÁRIO

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Insurge-se a empresa contra a integração das «horas extras 100% ao salário do reclamante, repouso semanal, sendo que a "Súmula 76" (*) prevê apenas a integração das horas extras e não a remuneração do repouso. - Porém, o apelo neste ponto encontra-se óbice intransponível na alínea «a», "in fine", do art. 896 da CLT, face a correta aplicação da Súmula 76 (*). - No tocante à redação das horas extras para duas diárias, trata-se de matéria de prova, cujo reexame é vencido nesta esfera recursal, a teor da "Súmula 126" (* *). - Nego provimento. Proc. TST-AI4.759/84, ac, 27-2-1984 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.829. (*) « O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de dois anos, ou durante todo o contrato, suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais.» (« EMENTÁRIO FORENSE», Nº 370). (**) « Incabível o recurso da revista ou de embargos ( arts. 896 e 894, letra b, da CLT) para reexame de fatos e provas». (« EMENTÁRIO FORENSE»,Nº 396, t. RECURSO DE REVISTA st. APRECIAÇÃO DE PROVA). EMFOR 447 EMENTA: - Não se reconhece o direito a horas extras ao empregado remunerado por tarefa, eis que o pagamento pela maior produção já contraprestaciona o evento excesso de jornada. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Era o autor, lenhador, sendo remunerado por metro cúbico de lenha cortada, sem controle de horário, o que, como reconheceu a decisão, o caracteriza como tarefeiro. - Assim, "data venia", do entendimento contrário da d. decisão de 1º grau, prestando o empregado serviço por produção, é de seu alcance melhor produzir, porque quanto mais produz mais ganha; não podendo se falar, na espécie, em horas extras, em virtude de as mesmas já estarem computadas na maior produção, além do horário normal, além disso, trabalhando o empregado, no meio de mato, o controle de horário inexistia, ficando ao alvitre do empregado o tempo despendido no trabalho... Proc. TRT-2.047/85, ac. de 27-06-1985 Arquivo do EMFOR, TA/422 EMFOR 459 EMENTA: - Comprovando-se nos autos a existência de controle de freqüência para o trabalho externo desenvolvido pelo reclamante e de labor em sobrejornada, são devidas as horas extras. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O controle da jornada de trabalho, ficou, efetivamente demonstrado, vejamos: se os empregados chegassem após as 6:00 horas eram punidos com o denominado "balão", ou seja, eram impedidos naquele dia, de cumprirem suas jornadas de trabalho. - O empregador distribuía o itinerário a ser cumprido pelos reclamantes, que não podia ser descumprido e, ao final do dia os obreiros faziam o acerto das entregas daquele dia. - Sobreleva ainda ressaltar que ao final das jornadas de trabalho os reclamantes ajudavam a descarregar e carregar os caminhões, permanecendo 30/60 minutos além da jornada executando tal tarefa. b) Dos termos de rescisão contratual - média para cálculo das horas extras - Cumpre ressaltar que o reclamante Erci R. recebeu as verbas resilitórias com incidência de horas extras, mas que estas horas extras referem-se ao período em que o obreiro trabalhou no serviço interno da empresa, ou seja, a partir de julho de 1994. Deste modo, a referida incidência não pode ser usada como parâmetro para aferir a existência ou inexistência do pagamento de horas extras no período anterior a 1994. c) Dos termos do art. 62, inciso I, da CLT - O Texto Consolidado em seu artigo 62, a, da CLT, refere-se a "funções de serviço externo não subordinado a horário". No caso em tela, constata-se através dos depoimentos acima transcritos, que, efetivamente, havia o controle do horário dos reclamantes, visto que os mesmos tinham tarefas pré-estabelecidas pela empresa a serem cumpridas, e ainda, prestavam contas do serviço executado. - Os reclamantes perfaziam diariamente o percurso determinado pela empresa em certas cidades, cuja quilometragem exigia, fatalmente, tempo superior ao de oito horas, assim, conclui-se que a produção exigida pela empresa era mensurável, pois, não poderia ser realizada, senão ultrapassando a jornada normal. - Senão vejamos o entendimento do colendo TST, verbis: "Longe fica de configurar violência à lei decisão que conclui pelo direito às horas suplementares quando o prestador dos serviços tem rota preestabelecida pela empresa, cujo o cumprimento demanda a determinado número de horas." (TST, Ag. E-RR 2.519/86, Marco Aurélio, Ac. TP 1.210/87) - Assim, levando-se em consideração o período em que comprovadamente foram pagas as horas extras prestadas pelo segundo reclamante e a prescriç

Ementa

As horas extras habituais integram-se ao salário para todos os efeitos legais. Súmula 76 (*).