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RE 51.525, NÃO READMISSÃO - EMPREGADO ESTÁVEL - DIREITO AO RECEBIMENTO EM DOBRO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 51.525.

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Acórdão

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Em revisão editorial

CESSAÇÃO — NÃO READMISSÃO - EMPREGADO ESTÁVEL - DIREITO AO RECEBIMENTO EM DOBRO

Recurso
RE 51.525
Tribunal

Ementa

A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro. Referência: CLT, art. 475, § 1º ERE 51.525, de 10.05.63 (D.J. de 04.07.63, p. 502); ERE 51.344, de 14.06.63 (D.J. de 05.03.64, p. 78). RE 55.960, de 02.06.64. Aprovada em sessão de 13-12-1963 - pág. 107