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RE 47.001, VANTAGENS ADVINDAS À CATEGORIA - CONSIDERAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 47.001.

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Acórdão

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Em revisão editorial

EMPREGADO COM DIREITO À READMISSÃO — VANTAGENS ADVINDAS À CATEGORIA - CONSIDERAÇÃO

Recurso
RE 47.001
Tribunal

Ementa

Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento. Referência: CLT, art. 475, § 1º RE 47.001, de 18.08.61; RE 48.490, de 14.11.61; RE 51.525, de 30.10.62 (D.J. de 20.12.62, p. 868). ERE 53.622, de 18.11.63 (D.J. de 07.05.64, p. 238); Ag 26.193, de 22.05.62. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 107