Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 2.693 DE 23-12-1955
Em revisão editorial
PRAZO — TRINTA DIAS - DECADÊNCIA
- Recurso
- RE 53.685
- Tribunal
Ementa
É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável. Referência: CLT, art. 853 RE 53.685, de 17.10.63; RE 52.845, de 28.05.63 (D.J. de 01.08.63, p. 434). (Publicado erroneamente sob o nº 52.805). DJ, Maio - Adendo nº 1 - pág. 1.239
