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RE 53.685, TRINTA DIAS - DECADÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 53.685.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 2.693 DE 23-12-1955

Em revisão editorial

PRAZO — TRINTA DIAS - DECADÊNCIA

Recurso
RE 53.685
Tribunal

Ementa

É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável. Referência: CLT, art. 853 RE 53.685, de 17.10.63; RE 52.845, de 28.05.63 (D.J. de 01.08.63, p. 434). (Publicado erroneamente sob o nº 52.805). DJ, Maio - Adendo nº 1 - pág. 1.239