INSALUBRIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO — QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Sustentou o Tribunal "a quo": "... tendo o referido adicional natureza salarial e integrativa para todos os efeitos legais, nada a ser modificado no julgado "a quo" acerca das integrações deferidas em sentença. - ........................................ - Razão assiste ao reclamado haja vista que o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo e pode ser suprimido seu pagamento quando cessarem as condições insalubres, logo, não há que se falar em integração da parcela ao salário. - Pelo exposto, dou provimento parcial ao recurso para, reformando o v. Acórdão revisando, excluir da condenação a integração do adicional de insalubridade no salário do Reclamante. Ac. nº 6.183 de 24-11-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.308 EMFOR 560
Ementa
Qualquer adicional somente é pago enquanto houver o desconforto motivador da sua indenização. Cessado o motivo principal, com ele, também vai o acessório.
