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QUANDO CABE, j. 07/05/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 7 maio 1985.

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Acórdão · 06/05/1985

PROCESSO DE EXECUÇÃO

CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES

Em revisão editorial

DEPÓSITO ELISIVO — QUANDO CABE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A jurisprudência desta Egrégia Sétima Câmara Cível tem sido no sentido da respeitável sentença apelada, pelos fundamentos que passamos a expor. - No depósito elisivo de falência feito pela devedora não há processo falimentar. Ao contrário, arquiva-se o feito, desde que efetuado o pagamento. - Cuida-se de verdadeira execução indireta. - Quando editada a lei de falência, em 1945, tínhamos uma inflação diminuta, hoje temos inflação de 240% ao ano. - A lei nº 6.899/81 é universal e genérica ao estatuir a correção monetária a qualquer débito resultante de decisão judicial, sem fazer exceções. - O comerciante hoje que elide a falência pagando apenas o principal, em verdade obtém locupletamento ilícito às custas do credor, porque paga em moeda defasada importância inferior ao "valor real" do seu débito... Julgado em 07-05-1985 Arquivo do EMFOR, TJ/1.401 EMFOR 446

Ementa

A lei nº 6.899/81é universal e genérica ao estatuir a correção monetária de débito resultante de decisão judicial.