TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
EMENTÁRIO DECISÃO MONOCRÁTICA
Em revisão editorial
PARTICIPAÇÃO DE GREVE ILEGAL — SE CONSTITUI
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- E se o verdadeiro motivo para a despedida foi a participação pelo recorrido em greve da categoria profissional, não obstante se cuidasse de serviço público concedido, atividade então proibida a greve, o fato de que a empresa havia atendido parcialmente às reivindicações formuladas pelos empregados legitimou a aludida greve, fazendo desaparecer qualquer pretensão de justa causa para dispensa de empregado que dela tenha participado. Ac. de 18-10-1995 DJU 20-11-95 Arquivo do EMFOR S00152/TRF EMFOR 597
Ementa
Não constitui ato de indisciplina ou de insubordinação o exercício do direito de greve. - Não pode a reclamada transmutar a justa causa de insubordinação em participação de greve ilegal.
