TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
EMENTÁRIO DECISÃO MONOCRÁTICA
Em revisão editorial
VIGIA QUE SE AUSENTA DO SERVIÇO COLOCANDO PESSOA ESTRANHA EM SEU LUGAR — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Inadmissível a atitude do empregado-vigia, em abandonar o seu posto de serviço, deixando em seu lugar um sobrinho, menor de idade. O contrato de trabalho é intuito personae em relação ao empregado, não podendo o empregado se fazer substituir por outra pessoa. - A atitude do recorrente se revela como um ato de indisciplina. Há lição de WAGNER D. GIGLIO: "Regra geral, os atos de indisciplina (...) não são de natureza grave e por isso não incompatibilizam o emprego com a empresa" (Justa Causa, 2ª ed., LTr., São Paulo, 1985, pág. 203). - Todavia, no caso a prática faltosa é suficientemente grave para caracterizar a justa causa, tendo em vista a função exercida de vigia, colocando em seu lugar pessoa estranha à própria empresa e ainda menor de idade (as testemunhas se referem a um garoto). - Do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença que concluiu pela justa causa cometida pelo empregado. Ac. de 16-02-1995 Arquivo do EMFOR, TRT/IN 1107 EMFOR 597
Ementa
Tem-se por cabalmente provada a justa causa se o ato de indisciplina caracterizou-se pela atitude do empregado-vigia que, ausentando-se do serviço, colocou em seu lugar pessoa estranha à empresa, além de menor de idade.
