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ART. 114 - COMPETÊNCIA - ESTENDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

CONSTITUIÇÃO FEDERAL — ART. 114 - COMPETÊNCIA - ESTENDE

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 8.984, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995 Estende a competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da Constituição Federal). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim ALTERAÇÕES NT