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RE 79.128-, OBSERVÂNCIA DA ORDEM HIERÁRQUICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 79.128-.

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Acórdão

PROCESSO DE EXECUÇÃO

CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES

Em revisão editorial

PESSOA JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO — OBSERVÂNCIA DA ORDEM HIERÁRQUICA

Recurso
RE 79.128-
Tribunal

Ementa

O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único, do artigo 187, do Código Tributário Nacional, é compatível com o disposto no artigo 9º, inciso I, da Constituição Federal. Referência: - Constituição Federal de 1969, artigo 9º, inciso I, Código Tributário Nacional, art. 187, parágrafo único (Lei nº 5.172, de 25.10.66, D. Oficial de 27.10.66, retificado no D. Oficial de 31.10.66). RE 79.128-SP, de 10.09.74 (D.J. de 25.10.74, R.T.J. 74/217) RE 79.660-SP, de 12.11.74 (D.J. de 21.02.75, R.T.J. 75/851) RE 80.398-SP, de 11.04.75 (D.J. de 06.06.75, R.T.J. de 74/284) RE 81.154-SP, de 30.09.75 (D.J. de 21.11.75, R.T.J. 76/911) RE 80.045-SP, de 03.11.76 (D.J. de 13.12.76) Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 3