LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL
AGRAVANTE QUE NÃO INDICOU OS ÍNDICES CORRETOS — AGRAVO IMPROVIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conheço do Agravo, eis que presentes todos os requisitos para sua admissibilidade. - Pretende o agravante a reforma da decisão dos Embargos à Execução, resultando na reforma dos cálculos ..., pelo argumento de que os índices utilizados na liquidação de sentença foram aleatórios, ocasionando a majoração imotivada do débito consubstanciado na sentença. Contudo, não cuidou o recorrente de apresentar aritmeticamente quais os índices e valores que entende serem os corretos. Desta forma, nos exatos termos do § 1º, do artigo 897, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há como acolher tal alegação. Além do mais, é sempre bom salientar que os referidos cálculos foram feitos em harmonia com a tabela fornecida por este Egrégio Regional (...). - Carece de razão o agravante pela alegação de que os valores concedidos por esta à recorrida não foram somados aos salários, acarretando assim um acréscimo injustificado no título de diferença salarial. É que segundo informa o MM. Juízo "a quo", ... destes autos, "os abonos concedidos pela Municipalidade perante o período abrangido pela conta de liquidação foram computados nos parcelas constantes da coluna "VALOR PAGO" (...) , em face das folhas de pagamento autuadas." - Quanto à alegação de que o 13º salário do ano de 1991seria devido proporcionalmente (04/12), em face da incidência da prescrição qüinqüenal a partir de setembro de 1991, entendo que o direito à percepção da gratificação natalina só tornou-se exigível em dezembro/91. Assim, não se encontra tal pleito atingido pela prescrição, devendo o mesmo ser liqüidado com base no seu val or integral, e não proporcionalmente, como alega a recorrente. - Isto posto, de acordo com o d. representante da Procuradoria Regional do Trabalho, nego provimento ao Agravo de Petição e mantenho a decisão agravada em sua plenitude. Ac. de 31-11-1997 DJ 10.054 - 10/01/1998 - págs. 35 e 36 Arquivo do EMFOR, TRT/337 EMFOR 590
Ementa
Há de ser improvido o Agravo de Petição que insurge-se contra os índices de correção utilizados na liqüidação de sentença, se não cuidou o agravante de carrear aos autos quais os índices corretos, mormente quando as alíquotas utilizadas pelo setor de cálculos são as fornecidas mensalmente pelo Tribunal.
