LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL
IMPUGNAÇÃO À CONTA — PRECLUSÃO TEMPORAL - QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não há que se falar em nulidade da Sentença, face à ausência de fundamentação, vez que, como bem salientou a I. Procuradoria do Trabalhdo (fl. ...), não se pode confundir objetividade com falta de fundamentação. - Entretanto, nos demais aspectos tem razão a Recorrente. - Para que ocorresse a preclusão temporal de que fala o Decisum (fl. ...), deveria ter sido a Ré intimada com a devida cominação (art. 879, § 2º, CLT), o que não ocorreu. Cabe salientar que tal dispositivo celetista fala de prerrogativa concedida ao Juiz, não se tratando de norma impositiva. Ac. de 18-04-1994 DJMG 17-06-1994 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.258 EMFOR 610
Ementa
A preclusão temporal para impugnação à conta, antes de seguro o Juízo (art. 884, § 3º, CLT), somente ocorre caso haja intimação cominatória expressa às partes (art. 879, § 2º, CLT). Trata-se da leitura gramatical, lógica e sistemática do rito inserido pela Lei 8.432/92 na CLT (§ 2º, art. 879) com o rito tradicional do velho § 3º do art. 884, CLT.
